27/08/2012

No hay odio de razas, porque no hay razas.


 Racismo e discriminação ou preconceito racial – A intolerância racial.

É muito comum se estabelecer confusão entre racismo e discriminação ou preconceito racial.
O termo racismo geralmente expressa o conjunto de teorias e crenças que estabelecem uma hierarquia entre as raças, entre as etnias, ou ainda uma atitude de hostilidade em relação a determinadas categorias de pessoas. Pode ser classificado como um fenômeno cultural, praticamente inseparável da história humana.
A discriminação racial, por seu turno, expressa a quebra do princípio da igualdade, como distinção, exclusão, restrição ou preferências, motivado por raça, cor, sexo, idade, trabalho, credo religioso ou convicções políticas.
Já o preconceito racial indica opinião ou sentimento, quer favorável quer desfavorável, concebido sem exame crítico, ou ainda a atitude, sentimento ou parecer insensato, assumido em conseqüência da generalização apressada de uma experiência pessoal ou imposta pelo meio, conduzindo geralmente à intolerância.
Portanto, em regra, o racismo ou o preconceito racial é que levam à discriminação e à intolerância racial.


Pornografia infantil é crime. 

A divulgação de imagens envolvendo crianças ou adolescentes (menores de 18 anos) em cenas de nudez ou sexo explícito é considerada pornografia infantil. Crime passível de pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.

Pedofilia é crime. 

Contato sexual envolvendo crianças ou adolescentes com adultos é pedofilia. Pedofilia traduz-se juridicamente em crime de estupro (art. 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), ambos com pena de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão e considerados crimes hediondos.

Preconceito é crime. 

Manifestações de discriminação em razão da origem, raça, etnia, sexo, orientação sexual, cor, idade, crença religiosa ou outras formas de preconceito são consideradas atividades criminosas. Estes crimes estão tipificados no art. 241 da Lei Federal n.º 8.069/90 e no art. 20 da Lei Federal n.º 7.716/89.

Pirataria é crime. Denuncie! 

A pirataria é a prática de reproduzir ilegalmente, vender ou distribuir material sem a autorização expressa do titular da obra e, conseqüente, sem a devida licença de uso. Contra ela existe a Lei Anti-Pirataria (10.695 de 01/07/2003 do Código de Processo Penal), que pune os responsáveis e dependendo dos casos a pena pode chegar a 4 (quatro) anos de reclusão, e multa.

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tom caet