22/02/2017

Bigamia


O Código Penal brasileiro, de 1940, no seu artigo nº 235, prevê o crime de “bigamia”, pois naquela época existia a preocupação da defesa da família e era inadmissível o sujeito ter mais de um casamento. Em 1977, foi aprovada sob protesto da Igreja e da ala conservadora da sociedade a Lei do Divórcio no Brasil e o juramento de ficar juntos “até que a morte os separe” perdeu força. A legislação ficou anacrônica, há decisões isoladas na Justiça reconhecendo direito alimentar e sucessório a amante e parece ser uma tendência ser normatizado, inclusive não existe mais a figura do “filho bastardo” — ou ilegítimo. Todos os filhos gerados dentro e fora do casamento são legítimos, entram na sucessão de herança e podem pedir na Justiça pensão alimentícia ao genitor. O crime de “bigamia” não tem efetividade e eficácia, pois os casais insatisfeitos na relação recorrem aos amantes informais para vivenciar suas fantasias não realizadas dentro do casamento. O Alcorão, livro sagrado dos muçulmanos, permite que o homem tenha até quatro esposas desde que tenha como sustentá-las. Nele a regra em caso de adultério é rígida e o argumento é o mesmo: proteger a família...

fotos

tom caet