O que fazer em caso de Morte? | |
Em caso de morte, o responsável deverá procurar uma funerária de sua confiança, com os documentos pessoais do falecido (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, etc.). É importante verificar se o falecido possui um Plano de Assistência Funeral. Morte NaturalNa residência: Se o falecido tem assistência médica, a família deverá procurar o médico para assinar a declaração de óbito; Se o falecido não tem assistência médica, procure uma funerária de sua confiança para a remoção do corpo para o SVO (Serviço de Verificação de Óbito). No hospital: A família deverá procurar o Serviço Social do hospital para receber a declaração de óbito; Se os médicos não chegarem a uma conclusão exata da causa da morte, procure uma funerária de sua confiança para a remoção do corpo para o SVO; Sempre que o falecido tiver que ser encaminhado para o SVO, terá que ser acompanhado de um familiar com o grau de parentesco o mais próximo possível levando também a certidão de nascimento ou certidão de casamento ou a identidade do falecido e também a identidade do acompanhante; O SVO só fará o exame no cadáver no mínimo após seis horas do falecimento. Morte Violenta É considerada morte violenta qualquer tipo de acidente de trânsito, homicídio, suicídio, queda, afogamento, incêndio, explosões, atropelamento por trem, etc. Nestes casos só quem pode assinar a declaração de óbito são os médicos do IML (Instituto Médico Legal) ou ITEP (Instituto Técnico Científico de Polícia); Se a vítima for encaminhada para qualquer hospital e chegar a falecer, o médico do hospital não poderá assinar a declaração de óbito e fará um encaminhamento para o IML ou ITEP. A família terá que procurar a delegacia de polícia mais próxima do acidente e pedir ao delegado ou escrivão de polícia a Solicitação do Laudo de Exame Cadavérico; De posse deste documento fornecido na delegacia, um familiar com grau de parentesco o mais próximo possível terá que ter em mãos a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, a identidade do falecido, sua identidade e o encaminhamento do hospital. Esse documentos deverão ser entregue ao IML ou ITEP, onde a família deverá solicitar a remoção do cadáver para realização a autópsia; Se a vítima falecer no local do acidente ou no hospital, só o IML ou ITEP poderão fazer o translado do local do falecimento para as dependências deste órgão; O IML ou ITEP funciona todos os dias em qualquer horário. Documentos para o Registro de Óbito (original e cópia) Declaração de Óbito; Certidão de Nascimento (se solteiro); Certidão de Casamento (se casado); Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do Cônjuge (se viúvo); Certidão de Casamento com averbação (se divorciado ou separado judicialmente); Carteira de Identidade; CPF; Título de eleitor ou comprovante de votação ou certidão do TRE; Número do benefício e número da Espécie (se aposentado ou pensionista do INSS). OBS: Existe a possibilidade de alguns cartórios exigirem a apresentação de outros documentos como Carteira Profissional, PIS/PASEP, e etc. |