08/06/2011

morte o que fazer?


O que fazer em caso de Morte?
Em caso de morte, o responsável deverá procurar uma funerária de sua confiança, com os documentos pessoais do falecido (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, etc.). É importante verificar se o falecido possui um Plano de Assistência Funeral.
Morte Natural
Na residência:
Se o falecido tem assistência médica, a família deverá procurar o médico para assinar a declaração de óbito;
Se o falecido não tem assistência médica, procure uma funerária de sua confiança para a remoção do corpo para o SVO (Serviço de Verificação de Óbito).
No hospital:
A família deverá procurar o Serviço Social do hospital para receber a declaração de óbito;
Se os médicos não chegarem a uma conclusão exata da causa da morte,  procure uma funerária de sua confiança para a remoção do corpo para o SVO;
Sempre que o falecido tiver que ser encaminhado para o SVO, terá que ser acompanhado de um familiar com o grau de parentesco o mais próximo possível levando também a certidão de nascimento ou certidão de casamento ou a identidade do falecido e também a identidade do acompanhante;
O SVO só fará o exame no cadáver no mínimo após seis horas do falecimento.
Morte Violenta
É considerada morte violenta qualquer tipo de acidente de trânsito, homicídio, suicídio, queda, afogamento, incêndio, explosões, atropelamento por trem, etc. Nestes casos só quem pode assinar a declaração de óbito são os médicos do IML (Instituto Médico Legal) ou ITEP (Instituto Técnico Científico de Polícia);
Se a vítima for encaminhada para qualquer hospital e chegar a falecer, o médico do hospital não poderá assinar a declaração de óbito e fará um encaminhamento para o IML  ou ITEP. A família terá que procurar a delegacia de polícia mais próxima do acidente e pedir ao delegado ou escrivão de polícia a Solicitação do Laudo de Exame Cadavérico;
De posse deste documento fornecido na delegacia, um familiar com grau de parentesco o mais próximo possível terá que ter em mãos a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, a identidade do falecido, sua identidade e o encaminhamento do hospital. Esse documentos deverão ser entregue ao IML ou ITEP, onde a família deverá solicitar a remoção do cadáver para realização a autópsia;
Se a vítima falecer no local do acidente ou no hospital, só o IML ou ITEP poderão fazer o translado do local do falecimento para as dependências deste órgão;
O IML ou ITEP funciona todos os dias em qualquer horário.
Documentos para o Registro de Óbito (original e cópia)
Declaração de Óbito;
Certidão de Nascimento (se solteiro);
Certidão de Casamento (se casado);
Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do Cônjuge (se viúvo);
Certidão de Casamento com averbação (se divorciado ou separado judicialmente);
Carteira de Identidade;
CPF;
Título de eleitor ou comprovante de votação ou certidão do TRE;
Número do benefício e número da Espécie (se aposentado ou pensionista do INSS).
OBS: Existe a possibilidade de alguns cartórios exigirem a apresentação de outros documentos como Carteira Profissional, PIS/PASEP, e etc.

fotos

tom caet