eu vilipendio, tu vilipendia...
CP - Art. 208 -
Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa;
impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar (desprezar)
publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um
ano, ou multa.