13/09/2017

eu vilipendio, tu vilipendia...


CP - Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar (desprezar) publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

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tom caet